TJRJ - 0813382-28.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0813382-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/10/2024 16:23:58 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: JUSSARA REGINA DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em observação ao requerimento de índice 214633989, fica intimada a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamentese dá quitação total ao feito, para fins de se possibilitar futura expedição de mandado de pagamento.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JUSSARA REGINA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813382-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/10/2024 16:23:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JUSSARA REGINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para reduzir o quantum compensatório, haja vista a existência de negativação preexistente.
Reconhecida a lesão extrapatrimonial em razão da perda de tempo útil experimentada.
Presente o dano moral in re ipsadiante das consequências do apontamento irregular na vida negocial da demandante, sendo adequado e razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante o exposto, a) JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a exclusão dos apontamentos realizados no nome da parte autora junto aos cadastros restritivos de crédito efetuados a pedido da ré, mediante ofício.
Determino que sejam expedidos ofícios para os cadastros de controle de crédito para ser feita a baixa no apontamento inserido pela ré vinculado ao CPF da parte autora. b) JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar que a ré realize o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correção monetária desde a presente e com juros correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) a contar do apontamento (súmula 54 do STJ). c) JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do débito objeto da lide em face da ré.
Assim, determino o cancelamento no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença sob pena de multa igual ao dobro do valor cobrado indevidamente.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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20/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:42
Outras Decisões
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21/03/2025 00:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 11:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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31/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813382-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/10/2024 16:23:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JUSSARA REGINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 154642195, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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