TJRJ - 0009412-94.2021.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:42
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009412-94.2021.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0009412-94.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00303897 APELANTE: ANTONIA BADINI DE ALBUQUERQUE VIDAL REP/P/BRUNA BADINI DE ALBURQUERQUE MAXIMIANO PAIVA ADVOGADO: NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA OAB/RJ-160042 ADVOGADO: JULIANA SOUZA SILVA OAB/RJ-250991 APELADO: BFFC DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA APELADO: DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO MONTENEGRO JOBIM OAB/RJ-059520 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pela parte autora, por ferir o princípio da dialeticidade, majorando-se os honorários sucumbenciais fixados, na sentença, para 12% do valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade de tal obrigação diante da gratuidade deferida (art. 98, §3º, CPC).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
MARIA PAULA GOUVÊA GALHARDO DESEMBARGADORA RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Câmara de Direito Privado - antiga Primeira Câmara Cível Secretaria da Décima Câmara de Direito Privado - antiga Primeira Câmara Cível Rua Dom Manuel, 121 - Lâmina V, Sala 215 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 7 -
14/05/2025 12:10
Não Conhecimento de recurso
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 11:08
Conclusão
-
15/04/2025 11:00
Distribuição
-
14/04/2025 18:39
Remessa
-
14/04/2025 18:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804419-23.2024.8.19.0054
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Elizabeth Santos Dias
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 11:48
Processo nº 0805997-55.2023.8.19.0054
Banco Itau S/A
Claudio Gomes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:55
Processo nº 0822812-93.2024.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto Souza dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 17:46
Processo nº 0335454-91.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Altair Nogueira da Silva
Advogado: Leandro Gonzaga da Costa Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 00:00
Processo nº 0000511-43.2018.8.19.0040
Thais Azevedo Pontes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00