TJRJ - 0025263-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:06
Conclusão
-
29/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o Juiz julgará extinto o feito sem apreciação do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 dias.
No caso dos autos, a requerente deixou de dar andamento ao feito e, determinada sua intimação pessoal, foi certificado que não está mais estabelecido no endereço indicado nos autos, o que impossibilitou sua intimação para promover o andamento regular do processo.
Contudo, segundo determina o parágrafo único do art. 274, do CPC, cabe à parte atualizar o seu endereço, sob pena de se considerar válida a intimação efetuada no endereço indicado.
Assim, tendo a requerente deixado de comunicar a mudança no endereço, considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço comunicado nos autos, de modo que, no caso em destaque, a requerente deixou de dar andamento ao feito e, promovida a sua intimação pessoal (fls. 100), quedou-se inerte.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 08:15
Juntada de petição
-
27/06/2025 09:19
Conclusão
-
26/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
AOS INTERESSADOS SOBRE A JUNTADA DE AR NEGATIVO -
19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Documento
-
05/05/2025 15:28
Expedição de documento
-
05/05/2025 15:22
Expedição de documento
-
18/02/2025 09:58
Conclusão
-
18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
12/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:29
Documento
-
11/12/2024 14:23
Documento
-
03/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:44
Documento
-
03/12/2024 02:44
Documento
-
12/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:07
Conclusão
-
15/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:39
Juntada de documento
-
12/08/2024 09:38
Juntada de petição
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31/07/2024 16:12
Expedição de documento
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31/07/2024 15:52
Expedição de documento
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26/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 09:54
Conclusão
-
15/05/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:43
Juntada de documento
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13/05/2024 09:15
Juntada de petição
-
10/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:44
Conclusão
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27/02/2024 17:41
Apensamento
-
27/02/2024 17:41
Juntada de documento
-
16/02/2024 13:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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