TJRJ - 0009059-39.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:48
Remessa
-
25/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré./r/n2- À parte recorrida, para contrarrazões no prazo legal./r/n3- Após, com ou sem elas, subam ao Conselho Recursal. -
19/05/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 18:17
Conclusão
-
19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:55
Juntada de petição
-
27/02/2025 18:13
Juntada de petição
-
18/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:24
Conclusão
-
22/01/2025 16:24
Assistência judiciária gratuita
-
22/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:42
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9099/95./r/r/n/nTrata-se de embargos à execução, em que alega o devedor o excesso de execução, bem como a impenhorabilidade na forma da interpretação do artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil./r/r/n/nQuanto ao alegado excesso, não procede, já que os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos, sendo devida a multa art. 523, §1º do CPC, diante da execução forçada./r/r/n/nNo que toca à impenhorabilidade, não restou provado nos autos que a constrição tenha incidido sob valores na forma do inciso X do art. 833 do CPC.
Executada que não apresentou extrato da conta junto à instituição financeira sobre a qual recaiu a penhora.
A parte atingida pela medida deve comprovar que o montante em questão constitui uma reserva patrimonial dentro do limite legal estabelecido./r/r/n/nAssim sendo, não há como prosperar o pedido./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC.
CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa à penhora./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:22
Conclusão
-
29/11/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:26
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:16
Juntada de documento
-
23/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:44
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:30
Conclusão
-
12/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:51
Juntada de petição
-
17/06/2024 16:09
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:40
Outras Decisões
-
29/05/2024 11:40
Conclusão
-
29/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:28
Juntada de petição
-
02/05/2024 16:18
Conclusão
-
02/05/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:55
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:24
Juntada de petição
-
28/02/2024 10:09
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 15:07
Conclusão
-
17/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:31
Juntada de petição
-
14/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:27
Conclusão
-
16/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:13
Juntada de petição
-
08/09/2023 12:54
Juntada de petição
-
01/09/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:11
Conclusão
-
02/08/2023 17:11
Outras Decisões
-
02/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:40
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:39
Juntada de petição
-
21/05/2023 06:20
Juntada de documento
-
21/05/2023 06:20
Juntada de documento
-
16/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:52
Recurso
-
17/04/2023 17:52
Conclusão
-
17/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:51
Juntada de petição
-
13/10/2022 12:02
Juntada de petição
-
21/07/2022 15:29
Juntada de petição
-
15/07/2022 16:24
Juntada de petição
-
12/07/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 18:38
Conclusão
-
20/06/2022 18:38
Assistência judiciária gratuita
-
20/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:15
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 11:05
Conclusão
-
29/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:35
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:01
Juntada de petição
-
13/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:37
Conclusão
-
16/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:47
Juntada de petição
-
23/02/2022 08:32
Juntada de petição
-
22/02/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:03
Conclusão
-
18/02/2022 15:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
18/12/2021 20:46
Remessa
-
25/11/2021 09:55
Conclusão
-
25/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:18
Remessa
-
07/10/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:23
Audiência
-
08/09/2021 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 15:21
Conclusão
-
30/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:20
Documento
-
03/07/2021 07:30
Juntada de petição
-
10/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:56
Conclusão
-
10/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 19:50
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:00
Juntada de documento
-
28/05/2021 12:55
Audiência
-
20/05/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:19
Conclusão
-
20/05/2021 14:19
Publicado Despacho em 25/05/2021
-
29/04/2021 20:18
Juntada de petição
-
29/04/2021 19:58
Expedição de documento
-
29/04/2021 19:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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