TJRJ - 0802119-76.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 23:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802119-76.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE : MARCIA FROTA SIGAUD RECORRIDO : MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA e outros Finalidade: Intimar as partes rés sobre a Decisão de ID207974571.
Decisão: "Não é justo que o réu venha a sofrer prejuízo, por culpa do juízo, no qual não foi examinada a petição na qual informou da impossibilidade de cumprimento da tutela antecipada,dada a inexistência de produto no estoque, em razão do que a incidência de multa diária deveria haver cessado naquele momento.
Por outro lado, não pode a autora sofrer impunemente o dano decorrente da privação do bem.
Por todo o exposto e considerando-se a capacidade econômica das partes rés (empresas de pequeno porte), converto a obrigação em perdas e danos pelo valor correspondente ao dobro dos valores pagos pelo aparelho (R$ 6.003,77) e instalação (R$ 645,00), no total de R$ 13.297,54 (treze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da presente.
Intimem-se as partes rés, para depositarem o valor da condenação, incluindo o valor ora fixado e deduzindo o valor depositado em id. 198312480, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora "on line"." RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Outras Decisões
-
09/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802119-76.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARCIA FROTA SIGAUD RECORRIDO: MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Indefiro os cálculos da parte autora, tendo em vista que sobre a multa não incidem honorários advocatícios, juros e correção monetária nem a multa prevista no artigo 523 do NCPC, haja vista o disposto nos Enunciados nº 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso TJ 23/2008.
Intime-se a autora para apresentar nova planilha nos termos acima definidos, no prazo de 5 dias.
Intime-se a ré para realizar o depósito da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora, bem como para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer determinada em sede de tutela, no mesmo prazo, sob pena de aplicação da multa.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:34
Outras Decisões
-
22/05/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0802119-76.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARCIA FROTA SIGAUD RECORRIDO: MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 00:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
23/07/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/07/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 14:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/05/2024 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MASTER AIR CLIMATIZACAO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806153-17.2024.8.19.0213
Cleuza Marinho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Felipe Siqueira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:49
Processo nº 0802934-67.2024.8.19.0254
Pedro Albano Monteiro Viana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joelmario Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:20
Processo nº 0036173-58.2018.8.19.0205
Supervia
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Paulo Rocha de Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 11:45
Processo nº 0025409-24.2021.8.19.0038
Julio Verne Fernandes Pereira
Transportadora Tingua LTDA
Advogado: Raphael de Oliveira Cornelio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2021 00:00
Processo nº 0011606-69.2018.8.19.0202
Banco Santander (Brasil) S A
Aurismar Cavalcante de Albuquerque
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2018 00:00