TJRJ - 0872282-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSMAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de M. DA C. BARROS - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES - ME em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872282-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
DA C.
BARROS - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES - ME RÉU: GUSMAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:42
Juntada de ata da audiência
-
14/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/04/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/04/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:22
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de YASMIN BERNARDO DA FONSECA LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de YASMIN BERNARDO DA FONSECA LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/01/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
A audiência designada foi retirada de pauta ante a juntada do AR negativo. -
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:41
Juntada de petição
-
24/10/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 20:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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