TJRJ - 0827360-93.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:00
Expedição de Informações.
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25/04/2025 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0827360-93.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALIPIO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU : BANCO DAYCOVAL S/A 1- Certifico que a Apelação foi interposta dentro do prazo lega, apelante beneficiário da gratuidade de justiça. 2- Ao (s) apelado(s) em contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.TJRJ, na forma do art.1010 § 3º do CPC.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:13
Expedição de Informações.
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18/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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26/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0827360-93.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIPIO JOSE DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO 1) Defiro GJ. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juíza de Direito -
03/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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