TJRJ - 0048187-75.2021.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:06
Remessa
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
14/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:39
Conclusão
-
04/08/2025 09:54
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:39
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Aos réus sobre o plano de pagamento apresentado. -
02/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:35
Conclusão
-
02/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:29
Juntada de petição
-
22/05/2025 12:53
Conclusão
-
22/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:50
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:26
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:45
Conclusão
-
26/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 10:39
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:45
Conclusão
-
07/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:54
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:47
Conclusão
-
15/01/2025 10:39
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
À autora. -
09/01/2025 11:55
Conclusão
-
09/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:33
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:37
Conclusão
-
23/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:59
Juntada de petição
-
25/07/2024 05:51
Juntada de petição
-
25/07/2024 05:51
Juntada de petição
-
06/07/2024 10:10
Conclusão
-
06/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:09
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:50
Conclusão
-
16/02/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 19:53
Conclusão
-
05/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:45
Juntada de petição
-
19/10/2023 10:58
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:03
Juntada de petição
-
07/10/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:21
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:53
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:53
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:42
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:44
Juntada de documento
-
16/12/2022 11:48
Expedição de documento
-
13/12/2022 14:32
Expedição de documento
-
12/12/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:44
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 12:53
Conclusão
-
12/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:30
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 15:51
Conclusão
-
10/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:52
Redistribuição
-
08/03/2022 17:43
Remessa
-
08/03/2022 17:41
Juntada de documento
-
08/03/2022 17:41
Expedição de documento
-
08/03/2022 16:47
Expedição de documento
-
14/02/2022 11:19
Juntada de documento
-
02/02/2022 21:10
Expedição de documento
-
19/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:17
Declarada incompetência
-
18/01/2022 17:17
Conclusão
-
18/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:31
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 15:57
Conclusão
-
26/11/2021 15:57
Declarada incompetência
-
26/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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