TJRJ - 0002391-33.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:49
Conclusão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que é devida diferença da taxa judiciária, tendo em vista a execução de id 140 e GRERJ de id 23.
Taxa Judiciária (2101-4) R$ 334,18 -
17/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:57
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:03
Juntada de petição
-
31/03/2025 23:11
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:39
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
LUIZ CARLOS DA SILVA ajuíza ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos da locação em face de VANDERLEI DE ALMEIDA e do fiador LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, vindicando a rescisão do contrato, o despejo do prédio e a condenação ao pagamento de alugueres e encrgos devidos a contar de novembro de 2021, nos contornos da inicial de fls. 03/6, instruída por documentos de fls. 07/20. /r/r/n/nDecisão de fl. 26, a retificar o valor da causa e a determinar a citação./r/r/n/nRequerimento do autor a fls. 31/3./r/r/n/nDeterminada a citação outra vez a fls.42./r/r/n/nCitação do réu Vanderli a fls. 53./r/r/n/nO autor informa a entrega das chaves do imóvel e acosta planilha de débito a fls. 58/9./r/r/n/nSentença de extinção parcial na vertente de despejo a fls.73./r/r/n/nCitação do réu Luiz Carlos de Almeida a fls.114, com certidão de decurso do prazo de defesa à fl.117./r/r/n/nO autor requer o julgamento no estado a fls.122/3, acostando planilha atualizada a fls.124/5/r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/r/n/nA causa comporta julgamento no estado, na forma do artigo 355, incisos I e II, Código de Processo Civil./r/r/n/nA vertente de despejo perdera o objeto, restando pendente a rescisão de contrato e a cobrança dos aluguéis e encargos da locação./r/r/n/nO impagamento restou incontroverso pelos efeitos da revelia./r/r/n/nÉ ônus dos réus a prova dos pagamentos até a imissão do locador na posse do imóvel. /r/r/n/nRestou suficientemente demonstrado que a locação se estendera até a data apontada em planilha de fls.124/6, justificando a cobrança dos valores vindicados./r/r/n/nPelo exposto, julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, CPC, decretando a rescisão do contrato de locação e condenando os réus ao pagamento de R$ 36.919,08 (trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e oito centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais a contar da data da planilha de fls.124/5, observando-se a tabela adotada pela CGJ/RJ; ao pagamento de custas/taxa; e ao pagamento de honorários de advogado em dez por cento sobre o valor da dívida./r/nPI. -
09/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:54
Conclusão
-
14/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:32
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:26
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 19:54
Documento
-
18/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 05:21
Documento
-
23/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 21:29
Conclusão
-
08/01/2024 21:29
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:19
Documento
-
04/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:21
Expedição de documento
-
04/08/2023 16:08
Expedição de documento
-
04/08/2023 15:59
Trânsito em julgado
-
04/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2023 15:59
Conclusão
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02/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:32
Juntada de petição
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25/01/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:02
Juntada de petição
-
11/10/2022 03:34
Documento
-
11/10/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 04:06
Documento
-
22/09/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:30
Conclusão
-
12/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:38
Conclusão
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19/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
14/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 17:36
Conclusão
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31/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:14
Conclusão
-
29/03/2022 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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