TJRJ - 0803451-75.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:35
Outras Decisões
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23/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, em favor do autor da quantia depositada nestes autos.
A parte executada requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), face a impossibilidade de cumprimento da obrigação, ou seja, entrega do Kit Presente Dia dos Namorados Lily, pelo qual o autor pagou o valor total de R$ 273,51 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos).
O autor concorda com a conversão, mas pretende a execução das astreintes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando a natureza da obrigação e, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e reduzo as astreintes para R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a executada para pagamento da quantia de R$ 2.000,00, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:37
Outras Decisões
-
07/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO LIRA FIDELIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/11/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 09/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 236.
RECURSO INOMINADO 0803451-75.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803451-75.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00161427 RECTE: THIAGO LIRA FIDELIS DOS SANTOS ADVOGADO: SANDRO VINICIUS PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RJ-163210 RECORRIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
21/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 16:02
Expedição de Informações.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 21:34
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 21:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/07/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:22
Juntada de petição
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13/06/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 18:58
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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