TJRJ - 0896032-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para apresentar os dados bancários. -
29/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0896032-89.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Embargos a execução oferecidos pela Executada LIGHTcom garantia pela penhora on line no valor de R$ 4.470,91, sob o fundamento de que cumpriu a tutela antecipada no prazo fixado e que portanto não haveria computo da multa por dois dias como indicado pela parte exequente no valor de R$ 2.000,00.
Devidamente intimada , a parte embargada ofereceu sua resposta tempestiva à peça impugnativa, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Nenhuma razão assiste a Ré e executada .
A ora embargante se limita a combater a multa computada de R$ 2.000,00 de forma totalmente preclusa já que deveria tem comprovado por documento idôneo que tinha cumprido a tutela antecipada de forma integral e continua, quando foi noticiado pela parte embargada lá no processo de conhecimento, mas optou por se quedar inerte.
Ademais em nenhum momento a Ré e ora embargante juntou documento idôneo para comprovação o cumprimento da ordem liminar.
Nem mesmo agora, em seus embargos , a LIGHT juntou documento emitido e com assinatura oposta pela parte ex-adversa para fins de comprovação do alegado, se limitando a juntar "telas internas", que não se prestam a comprovação de forma cabal já que produzidas de forma unilateral.
Improcedem pois, todos os argumentos da peça impugnativa da LIGHT.
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados pela executa LIGHT em sede de embargos à execução e tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0896032-89.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Acidente de Trânsito).
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Recebo os embargos à execução opostos pela LIGHT diante da certidão cartorária.
Ao embargado para resposta no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
24/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ntime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal. -
24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:03
Outras Decisões
-
21/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:25
Outras Decisões
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:35
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
16/10/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
16/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:32
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:12
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:50
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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