TJRJ - 0803725-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/08/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL MARIO IORIO FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA FONSECA NETO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MONICA RISKALLA RAMOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATA BALTHAZAR PEREIRA ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 12:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803725-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAHIL ALVES DE ALMEIDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Devidamente cumpridos os requisitos do artigo 524 do CPC, intime-se a parte sucumbente para cumprimento voluntário da sentença, na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (§1º, artigo 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, da Lei 13.105/2015.
Anote-se no sistema o início da fase de execução.
Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:00
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0803725-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAHIL ALVES DE ALMEIDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Antes de se proferir qualquer decisão, diga a parte autora, se a ré, vem cumprindo com a decisão de deferimento da tutela.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
28/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL MARIO IORIO FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MONICA RISKALLA RAMOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RENATA BALTHAZAR PEREIRA ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA FONSECA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA BALTHAZAR PEREIRA ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARIO IORIO FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA FONSECA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:10
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 17/01/2024 20:32.
-
17/01/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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