TJRJ - 0017399-54.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:53
Conclusão
-
18/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:17
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:58
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
I - Assiste razão ao MP.
Como é sabido a via eleita não comporta litígio, estando o juízo limitado a apuração dos valores titularizados pela falecida, e sua EVENTUAL DISPONIBILIDADE para liberação aos respectivos herdeiros / sucessores, na forma da Lei nº 6.858.
Logo, desnecessária a contestação / réplica que são incabíveis na via procedimental.
Ademais, não é possivel litigar em face da CEF em sede de Vara de Familia.
Logo, eventual litigio no tocante a valores e / ou eventual disponibilcidade de saldos deve ser discutido na via própria junto ao juízo competente./r/r/n/nII - Por ora, atenda-se ao MP.
Oficie-se, na forma requerida ( ofício ao Juízo de fl. 206, solicitando informações sobe eventuais valores disponíveis à MARCIA DO NASCIMENTO DIAS DA PAIXAO ou vinculados ao citado processo, bem como sua natureza, eventual retenção ou viabilidade de levantamento pelo Juízo sucessório. ).
Autorizo emai / malote digital, certificando-se./r/r/n/nIII - Com resposta, dê-se vista a parte autora, através de seu patrono e ao MP. /r/r/n/nIV - Intimem-se.
Publique-se. -
10/01/2025 17:15
Juntada de documento
-
10/01/2025 14:21
Expedição de documento
-
14/11/2024 09:41
Conclusão
-
14/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:50
Juntada de petição
-
08/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:55
Juntada de petição
-
09/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 17:10
Conclusão
-
09/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:28
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:31
Conclusão
-
10/05/2024 11:22
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:02
Juntada de petição
-
14/03/2024 17:02
Juntada de documento
-
14/03/2024 10:59
Expedição de documento
-
29/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:11
Conclusão
-
29/11/2023 16:49
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:01
Juntada de documento
-
21/09/2023 10:56
Conclusão
-
21/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 17:57
Juntada de documento
-
11/07/2023 12:45
Conclusão
-
11/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:10
Juntada de petição
-
27/03/2023 18:11
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:30
Juntada de documento
-
13/10/2022 16:19
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:06
Expedição de documento
-
27/09/2022 11:35
Expedição de documento
-
27/09/2022 11:34
Juntada de documento
-
22/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:09
Conclusão
-
21/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:43
Redistribuição
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29/06/2022 17:21
Remessa
-
02/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 17:23
Conclusão
-
01/04/2022 17:23
Declarada incompetência
-
01/04/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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