TJRJ - 0816539-24.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816539-24.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Liminar] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ALESSANDRA GERMANO DA SILVA SOUZA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no indexador 129026801.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 201348871.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida nos indexadores, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a certidão do Oficial de Justiça. -
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Expedido mandado de Busca e Apreensão.
Ao autor para agendar a diligência junto à central de Mandados do Méier -
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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