TJRJ - 0842643-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL LINS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0842643-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VENICIUS DA SILVA FERNANDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fls. 178445166 - Certifico a manifestação do autor acerca da contestação.
Ordem de serviço 01/2023.
Esclareçam as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
Advirto que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas mencionadas anteriormente, operando-se a preclusão.
O processo será saneado após a referida manifestação.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS -
26/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842643-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VENICIUS DA SILVA FERNANDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos estabelecidos nos arts. 300 e 311 do CPC, que dispõem sobre tutela de urgência e tutela de evidência, uma vez que é necessária maior dilação probatória.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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