TJRJ - 0815563-11.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815563-11.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo legal, sem que o Recorrente tenha comprovado o recolhimento das custas judiciais (preparo), deixo de receber o recurso inominado, julgando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
01/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
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01/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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31/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:07
Não recebido o recurso de MARK LUIZ PARANHOS NASCIMENTO - CPF: *02.***.*49-06 (AUTOR).
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29/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARK LUIZ PARANHOS NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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11/01/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 22:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARK LUIZ PARANHOS NASCIMENTO - CPF: *02.***.*49-06 (AUTOR).
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09/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815563-11.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em face da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor se declara autônomoe afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo próprio e de sua família.
Diante da afirmação de que exerce atividade remunerada e considerando que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, verificou-se que o Autor teve declaração de IRPF de 2024 (ano-base 2023) processada, intime-se para: 1) Fornecer a declaração integral do IRPF do ano de 2024 (ano-base 2023); 2) Informar quanto aufere de rendimentos mensais, devendo comprovar, se possível, mediante recibos de pagamento ou contracheque; 3) Informar se possui conta bancária, hipótese em que deverá acostar ao processo os três últimos extratos mensais; 4) Dizer se possui cartão de crédito e, em caso positivo, deverá acostar aos autos as três últimas faturas completas.
A manifestação do requerente deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:47
Outras Decisões
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02/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 22:04
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:04
Decretada a revelia
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19/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:50
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2024 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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