TJRJ - 0800860-69.2024.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de DIEGO JUNQUEIRA CACERES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS AMORIM em 27/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:00
Juntada de petição
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800860-69.2024.8.19.0018 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA, BRUNO MAIA 1) Diante do recolhimento das custas, passo à apreciação da petição inicial. 2) Em obediência às regras dos art. 784 e 829, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância declarada na inicial, cientificando-a de que: a) caso não efetue o pagamento no prazo fixado ocorrerá a penhora e avaliação dos bens; b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias após a juntada do mandado de citação aos autos, e; c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, será reduzida pela metade. 3) Quanto ao pedido de arresto, trata de medida constritiva excepcional e admissível somente após esgotadas as diligências cabíveis para a localização do devedor.
Nesse sentido o TJRJ: 0007917-31.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 24/04/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) | | | Agravo de instrumento.
Ação de execuçãode título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de carta de arrestono rosto dos autos.
Art. 830 do CPC.
Mandados de citação dos executados infrutíferos.
Ausência de tentativa de citação em todos os endereços informados.
Entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça no sentido de que, por constituir medida extrema, o arrestoé admissível somente após esgotadas as diligências cabíveis para a localização do devedor, sob pena de se suprimir a oportunidade do devido processo legal ao executado.
Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Acerto da decisão.
Recurso a que se nega provimento | Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o arresto requerido. 4) DEFIRO a expedição de certidão, conforme requerido pelo exequente, nos termos do art. 828 do CPC. 5) INDEFIRO, por ora, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, uma vez que não houve a citação do executado para pagamento do débito exequendo. 6) Com o resultado, ao exequente.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 27 de novembro de 2024.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:36
Outras Decisões
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27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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