TJRJ - 0824606-75.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:41 Baixa Definitiva 
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                                            23/09/2025 10:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2025 10:41 Baixa Definitiva 
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                                            23/09/2025 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 10:40 Transitado em Julgado em 23/09/2025 
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                                            23/09/2025 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 10:39 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            11/09/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 01:17 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 09:45 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 09:45 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            21/07/2025 18:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            21/07/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 17:26 Outras Decisões 
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                                            26/06/2025 09:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 15:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0824606-75.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA PEIXOTO BECHARA RÉU: LOCALIZA FLEET S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
 
 Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
 
 Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
 
 Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
 
 Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
 
 O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
 
 Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
 
 Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            16/05/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/05/2025 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 16:26 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/05/2025 16:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/05/2025 16:26 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 14:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO 
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                                            10/03/2025 14:37 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            10/03/2025 14:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/03/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 11:32 Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            30/01/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 16:09 Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            28/01/2025 16:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/01/2025 17:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0824606-75.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA PEIXOTO BECHARA RÉU: LOCALIZA FLEET S A ID 104206236 - Requer a parte autora reconsideração da decisão de id 156966727 que veio a indeferir pedido liminar referente à aplicação da Tutela de Urgência, presente no Art.300 do CPC/15.
 
 Mantenho decisão pretérita com base nos seus próprios fundamentos, reiterando a inobservância dos requisitos exigidos para o dispositivo liminar pleiteado.
 
 O documento juntado no id 158739575 trata-se de uma comunicação de inclusão do débito, não sendo hábil para comprovar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
 
 Aguarde-se audiência.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            03/12/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/12/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 14:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/11/2024 18:18 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2024 12:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/11/2024 12:20 Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            15/11/2024 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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