TJRJ - 0014170-76.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:24
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014170-76.2022.8.19.0203 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0014170-76.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00702028 APELANTE: LFRF CORRETAGEM E PATICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-260975 APELADO: MARCIA DE FREITAS BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO: ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES OAB/RJ-067463 ADVOGADO: CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI OAB/RJ-064852 APELADO: SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA APELADO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: CAMILA TRECE ZAWADZKI OAB/RJ-205496 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Embargos de terceiro.
Apelante, embargante, que objetiva o desfazimento da penhora sobre o imóvel adquirido, alegando boa-fé na aquisição do referido bem.2.
Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o apelante tinha plena ciência das diversas ações judiciais que tramitavam contra o incorporador, quando firmou o negócio, afastando, portanto, a alegação do embargante de que é adquirente de boa-fé.
Sentença de improcedência.3.
Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do embargante.4.
Embargos de declaração manejados pela embargante, sob a alegação de que o v.
Acórdão é omisso uma vez que deixa de considerar o fato de que o imóvel integrava patrimônio de afetação e que deve ser respeitada a ordem de preferência legal quando de sua liquidação para pagamento de dívidas.
Matéria suficientemente discutida.5.
Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer, ainda, por omissão em ponto fundamental.
Para admissão e provimento dos embargos de declaração é indispensável que a peça processual apresente os requisitos legalmente exigidos para a sua oposição, o que não ocorre no presente feito. 6.
Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão de matéria já apreciada e julgada, sendo certo que o julgador não está obrigado a dissertar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 7.
Só se cogitaria de omissão quando a matéria posta nos limites da divergência não tivesse sido decidida, o que não ocorreu.8.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
21/05/2025 15:30
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 063.
APELAÇÃO 0014170-76.2022.8.19.0203 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0014170-76.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00702028 APELANTE: LFRF CORRETAGEM E PATICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-260975 APELADO: MARCIA DE FREITAS BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO: ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES OAB/RJ-067463 ADVOGADO: CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI OAB/RJ-064852 APELADO: SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA APELADO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: CAMILA TRECE ZAWADZKI OAB/RJ-205496 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
24/04/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 12:43
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 18:34
Decisão
-
25/03/2025 11:10
Conclusão
-
19/03/2025 16:08
Documento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 17:55
Documento
-
12/03/2025 16:52
Conclusão
-
12/03/2025 10:00
Provimento em Parte
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 15:15
Inclusão em pauta
-
13/02/2025 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 12:27
Conclusão
-
12/02/2025 12:24
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 17:49
Mero expediente
-
04/02/2025 12:15
Conclusão
-
03/02/2025 17:43
Documento
-
17/12/2024 12:16
Documento
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 12:17
Documento
-
11/12/2024 18:17
Conclusão
-
11/12/2024 10:02
Não-Provimento
-
02/12/2024 11:39
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 11/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] 028.
APELAÇÃO 0014170-76.2022.8.19.0203 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0014170-76.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00702028 APELANTE: LFRF CORRETAGEM E PATICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-260975 APELADO: MARCIA DE FREITAS BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO: ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES OAB/RJ-067463 ADVOGADO: CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI OAB/RJ-064852 APELADO: SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA APELADO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: CAMILA TRECE ZAWADZKI OAB/RJ-205496 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
28/11/2024 13:32
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 21:03
Mero expediente
-
08/11/2024 14:44
Conclusão
-
05/11/2024 13:32
Confirmada
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 17:26
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2024 00:07
Publicação
-
24/10/2024 13:07
Conclusão
-
24/10/2024 13:00
Redistribuição
-
24/10/2024 11:34
Remessa
-
23/10/2024 16:20
Remessa
-
21/10/2024 14:33
Remessa
-
18/09/2024 00:05
Publicação
-
10/09/2024 23:18
Incompetência
-
14/08/2024 00:07
Publicação
-
12/08/2024 11:08
Conclusão
-
12/08/2024 11:00
Distribuição
-
09/08/2024 16:14
Remessa
-
09/08/2024 16:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão de Exclusão da Peça • Arquivo
Certidão de Exclusão da Peça • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0128424-77.2008.8.19.0001
Ricardo Proenca Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiza Maria Costa Florenzano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2008 00:00
Processo nº 0027755-25.2018.8.19.0208
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Gustavo Jose N Chaves
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2018 00:00
Processo nº 0818730-36.2024.8.19.0210
Severino Pereira do Nascimento
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Carine dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 21:55
Processo nº 0825754-24.2024.8.19.0014
Luciana de Azeredo Nascimento Monteiro
Enel S/A
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 14:19
Processo nº 0014170-76.2022.8.19.0203
Lfrf Corretagem e Paticipacoes LTDA
Spe Led 6 Empreendimento Imobiliario Ltd...
Advogado: Evandro Ferreira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 00:00