TJRJ - 0802050-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802050-55.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1- Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a declaração de ilegalidade da CIRCULAR CONJUNTA E/SUBE/EPF – E/SUBEX/CGRH Nº 01, de 03 de janeiro de 2023, especialmente em relação à convocação dos profissionais de educação que ainda não completaram o período aquisitivo necessário para o gozo de férias em janeiro de 2023, e não foram selecionados para participar do Projeto Escola de Férias, para formação continuada híbrida (presenciais e síncronas) ao longo da semana do dia 09 ao dia 13/01/2023. 2- Não foram arguidas questões preliminares.
São as partes legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, dou o feito por SANEADO. 3- Considerando que o presente feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito, e ante a inércia da parte autora em demonstrar a imprescindibilidade da realização de outras provas além das já carreadas aos autos, conforme certificado nos indexes 72169369 e 91661680, INDEFIROo requerimento de produção das provas testemunhal, documental superveniente e pericial.
Assim, diante do parecer ministerial acostado no index 98831174, preclusas as vias impugnativas, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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