TJRJ - 0843395-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ARTHUR DA TORRE BOGOSSIAN em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR DA TORRE BOGOSSIAN em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GISELE FRANCO VAZ VIEGAS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843395-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN TRAJANO, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TRAJANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, os fatos alegados na inicial.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelos autores e nomeio o perito ARTHUR BOGOSSIAN, cujos contatos são conhecidos do cartório.
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, de acordo com a súmula 360 TJRJ.
Venham os quesitos das partes e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Considerando a gratuidade de justiça deferida aos autores, os honorários serão pagos ao final, pelo vencido.
Tudo feito, intime-se o perito para a designação de data e hora para a perícia, intimando-se as partes para ciência.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
16/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0843395-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN TRAJANO, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TRAJANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a Justiça Gratuita aos autores.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 11:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/11/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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