TJRJ - 0828382-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828382-98.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO MOREIRA PINTO JUNIOR EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA Determino que o autor comprove a quitação do imóvel, conforme convencionado no Contrato de Cessão de Direitos acostado a fls. 134755897.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, informeo/a autor/a sua profissão, comprove seus ganhosmensais e regularize sua declaraçãode hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venhamaos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2024 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:59
Declarada incompetência
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16/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:15
Desentranhado o documento
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16/09/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 19:31
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/08/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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