TJRJ - 0133246-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:51
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 19:56
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Remeto os autos para republicação do decisão de fls. 852/854, em razão de não ter localizado a certidão de publicação.
Diante do exposto, afasto a alegação de decadência suscitada pelo Administrador Judicial e determino a sua intimação para que se manifeste sobre os demais pedidos deduzidos nesta habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se . -
11/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 12:35
Conclusão
-
10/07/2025 09:59
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da alegação de decadência suscitada pelo Administrador Judicial. -
30/06/2025 15:09
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:46
Conclusão
-
09/06/2025 16:36
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:00
Conclusão
-
29/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:08
Juntada de documento
-
15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:05
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Segundo a habilitante, o crédito aqui perseguido não se confunde com o mencionado no parecer do AJ, tendo em vista que tratar-se-ia de verba diversa./r/n /r/nPortanto, ao Administrador Judicial acerca da manifestação da habilitante às fls.810 e 811 , a fim de que esclareça o ora requerido. -
24/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:16
Conclusão
-
11/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
14/02/2025 20:18
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:10
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora e ao MP. -
08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:27
Conclusão
-
13/12/2024 19:00
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:27
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:34
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:33
Conclusão
-
09/10/2024 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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