TJRJ - 0831417-27.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0831417-27.2023.8.19.0001 Assunto: Indenizações Regulares / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831417-27.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00161214 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: JORGE LUIZ DA SILVA MARCÍLIO OAB/RJ-087392 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas ante a isenção legal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, valendo esta súmula como Acórdão.Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat.2242. -
13/01/2025 20:03
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 15:15
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 11:26
Conclusão
-
25/11/2024 11:23
Distribuição
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25/11/2024 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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