TJRJ - 0881003-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881003-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE ANDRADE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a concordância das partes com os honorários periciais, os homologo.
Em que pese o alegado, a perícia foi determinada de ofício, consoante id. 155657293.
Assim, nos termos do art. 95 do CPC, venham, pelas partes, o depósito dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA MENDES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0881003-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE ANDRADE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Diante da divergência das partes quanto às medições de consumo de água, reputo como necessária a prova pericial, a fim de aferir se as cobranças realizadas são condizentes com o consumo de água na residência do autor.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
FlávioFerreira Mendes.Intime-se o perito ([email protected])para dizer se aceita o encargo eapresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 dias (Art. 465, § 2º do CPC), sendo certo que os honorários, serão rateados pelas partes, nos termos do art.95 do CPC.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista por 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos.
Ciente o perito de que deverá iniciar seu trabalho após a homologação e depósito dos honorários.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
12/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:24
Nomeado perito
-
11/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:15
Juntada de acórdão
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12/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GERALDO ACIOLY JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:23
Outras Decisões
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17/07/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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