TJRJ - 0025449-12.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência que os autos serão remetidos ao setor de baixa e arquivamento. -
22/08/2025 11:33
Redistribuição
-
22/08/2025 11:33
Remessa
-
21/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:49
Trânsito em julgado
-
07/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:36
Conclusão
-
15/04/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:04
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Fls.756: Diante da certidão cartorária de fls.758, aguarde-se o decurso do prazo. -
21/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:59
Conclusão
-
21/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:35
Conclusão
-
17/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:43
Juntada de petição
-
28/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:37
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:45
Conclusão
-
31/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:44
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fls.694: 1- Junte-se a ordem de transferência.
Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 854, § 2º, primeira parte), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, §3º).
Não havendo manifestação, ao exequente para requerer o que entender oportuno.
Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III). /r/r/n/n2-À Exequente./r/r/n/n3- Conforme cediço, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.660.671 e 1.677.144, decidiu que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial . /r/r/n/nDesse modo, para apreciação do pedido de desbloqueio, demonstre a parte interessada, em cinco dias, que o valor constrito consiste em reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial do prejudicado pela ordem de bloqueio. -
09/01/2025 16:46
Juntada de documento
-
10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:02
Conclusão
-
09/12/2024 17:56
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:44
Juntada de documento
-
02/12/2024 11:03
Conclusão
-
02/12/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 01:08
Juntada de petição
-
24/09/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:15
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:59
Conclusão
-
21/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:22
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:53
Outras Decisões
-
22/05/2024 11:53
Conclusão
-
21/03/2024 12:19
Juntada de petição
-
02/02/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:19
Conclusão
-
25/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:57
Juntada de petição
-
10/11/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:27
Juntada de petição
-
27/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:43
Juntada de petição
-
15/09/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:23
Conclusão
-
13/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:22
Petição
-
09/01/2023 12:38
Remessa
-
21/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:57
Juntada de petição
-
27/11/2022 05:37
Juntada de documento
-
11/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 11:44
Conclusão
-
10/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:57
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:52
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2022 17:10
Conclusão
-
12/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:07
Juntada de petição
-
21/06/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 07:19
Juntada de petição
-
19/07/2021 19:07
Conclusão
-
19/07/2021 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:27
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:50
Conclusão
-
14/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:34
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:12
Conclusão
-
28/05/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:43
Juntada de petição
-
06/05/2021 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 08:32
Conclusão
-
04/05/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:14
Juntada de petição
-
19/04/2021 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:44
Conclusão
-
06/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:03
Juntada de petição
-
26/03/2021 15:31
Juntada de petição
-
22/03/2021 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:21
Conclusão
-
18/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:18
Desentranhada a petição
-
18/03/2021 00:44
Juntada de petição
-
17/03/2021 16:15
Juntada de petição
-
15/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:56
Juntada de petição
-
22/02/2021 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 11:02
Conclusão
-
18/02/2021 11:02
Outras Decisões
-
18/02/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:14
Juntada de petição
-
12/02/2021 22:20
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:24
Conclusão
-
29/01/2021 15:51
Juntada de petição
-
28/01/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 16:34
Conclusão
-
27/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:45
Juntada de petição
-
09/11/2020 17:54
Documento
-
09/11/2020 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:18
Conclusão
-
05/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:26
Juntada de petição
-
19/10/2020 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 15:26
Conclusão
-
15/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:12
Juntada de documento
-
13/10/2020 15:30
Juntada de petição
-
16/09/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 09:54
Juntada de petição
-
08/09/2020 16:03
Expedição de documento
-
26/08/2020 13:59
Expedição de documento
-
24/08/2020 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2020 14:58
Conclusão
-
20/08/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 02:23
Juntada de petição
-
03/08/2020 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 17:58
Conclusão
-
29/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 12:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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