TJRJ - 0806386-37.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2025 17:27
em cooperação judiciária
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11/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806386-37.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA GARRIDO ROCHA SANTORO RÉU: ALECORTE ODONTOLOGIA LTDA 1. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 2. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 3. Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4. Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:38
em cooperação judiciária
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21/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:41
em cooperação judiciária
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16/10/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/01/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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