TJRJ - 0806306-73.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TAMARA RANGEL DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0806306-73.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARA RANGEL DA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
23/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 18:23
em cooperação judiciária
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18/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 14:15
em cooperação judiciária
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25/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806306-73.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARA RANGEL DA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A 1. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 2. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 3. Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4. Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:38
em cooperação judiciária
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11/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:41
em cooperação judiciária
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24/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/01/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 22:37
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/12/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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