TJRJ - 0225511-42.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:36
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:32
Documento
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12/07/2025 20:52
Confirmada
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0225511-42.2022.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0225511-42.2022.8.19.0001 Rcte/rcido: LUCIENE VALÉRIA ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO CATHARINA OAB/RJ-109474 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração da parte autora e conhecer e acolher os embargos de declração da parte ré, nos termos do voto do relator, valendo esta súmula como Acórdão.? Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:56
Inclusão em pauta
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30/05/2025 18:57
Conclusão
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30/05/2025 18:56
Documento
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17/05/2025 22:26
Documento
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17/05/2025 22:25
Confirmada
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30/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 17:20
Mero expediente
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20/03/2025 16:01
Conclusão
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20/03/2025 15:59
Documento
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20/02/2025 00:05
Publicação
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16/02/2025 08:52
Mero expediente
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24/01/2025 15:00
Conclusão
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24/01/2025 14:59
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0225511-42.2022.8.19.0001 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0225511-42.2022.8.19.0001 Rcte/rcido: LUCIENE VALÉRIA ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO CATHARINA OAB/RJ-109474 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento , e, ex officio, JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de restituição de valores, na forma do artigo 51, inciso II c/c artigo 38, parágrafo único, ambos da lei 9.099/95, c/c artigo 27, da lei 12.153/09, nos termos do voto do relator, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat.2242. -
13/01/2025 20:03
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 15:14
Inclusão em pauta
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22/11/2024 12:15
Conclusão
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22/11/2024 12:12
Distribuição
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22/11/2024 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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