TJRJ - 0879548-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879548-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO PINHEIRO RÉU: SERVIFLU LIMPESAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA VISTOS, ETC Trata-se de ação distribuída por equívoco para este sistema.
Ressalto que a Recuperação Judicial SERVIFLU LIMPESAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA,encontra-se no sistema antigo denominado DCP.
Ademais, salientando que o ajuizamento das ações descritas acima deve ser protocolado pelo sistema DCP.
Saliento que deverá a parte autora redistribuir os autos no sistema correto para a devida análise.
Assim, EXTINGUO O FEITO, sem resolução do mérito, com ressalva da gratuidade de justiça que ora defiro.
Dê-se baixa e arquive-se P.I.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:34
Outras Decisões
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27/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:32
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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