TJRJ - 0817560-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0817560-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENILSE RODRIGUES FERREIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
A declaração de isento só mostra que a autora não declara IRPF.
Sendo assim, apresente, a autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás ( se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Intime-se o autos, prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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