TJRJ - 0802208-11.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de JONATHA ALEXANDRINO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0802208-11.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHA ALEXANDRINO SILVA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:35
em cooperação judiciária
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08/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:35
em cooperação judiciária
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30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802208-11.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHA ALEXANDRINO SILVA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Considerando-se que a causa está apta para julgamento, bem como manifestação da parte autora permissivo para julgamento do processo sem a realização da audiência, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 18:37
em cooperação judiciária
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12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 21:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 21:29
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/05/2024 21:29
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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