TJRJ - 0800160-71.2023.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800160-71.2023.8.19.0069 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800160-71.2023.8.19.0069 Protocolo: 8818/2024.00170346 RECTE: SANDRA JESUS DE SOUZA MASCARENHAS ADVOGADO: CLELVIO MARTINS CASTELLO OAB/RJ-188609 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 11:00
Não-Provimento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 15:07
Inclusão em pauta
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 18:26
Retirada de pauta
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18/03/2025 18:25
Determinação
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13/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 17:49
Conclusão
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 18:39
Mero expediente
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07/03/2025 17:19
Inclusão em pauta
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03/02/2025 21:59
Conclusão
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28/01/2025 12:22
Documento
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15/01/2025 00:06
Publicação
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800160-71.2023.8.19.0069 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800160-71.2023.8.19.0069 Protocolo: 8818/2024.00170346 RECTE: SANDRA JESUS DE SOUZA MASCARENHAS ADVOGADO: CLELVIO MARTINS CASTELLO OAB/RJ-188609 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Processos incluídos em pauta.
Aguarde-se realização da sessão. -
13/01/2025 20:13
Remessa
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13/01/2025 16:58
Conclusão
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13/01/2025 15:32
Retirada de pauta
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13/01/2025 15:31
Determinação
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13/01/2025 12:43
Conclusão
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13/01/2025 11:59
Mero expediente
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17/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 10:49
Inclusão em pauta
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09/12/2024 17:27
Conclusão
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09/12/2024 11:13
Distribuição
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09/12/2024 11:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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