TJRJ - 0829648-20.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Juntada de outros anexos
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28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829648-20.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO MIKHAEL GONCALVES FERREIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Id. 190034253. /id. 192442296- Considerando as manifestações, devido ao equívoco, revogo o depoimento da parte ré, no mais a decisão id. 185973291, deverá ser mantida conforme lançada.
Sem prejuízo, intimem-se as parte sobre Id. 186340664.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829648-20.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO MIKHAEL GONCALVES FERREIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro o depoimento pessoal da parte ré.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio a Dra.
NADJA FRAGOSO ALBINO, que poder ser intimada pelos telefones n 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078x.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
A AIJ será designada oportunamente após a realização da prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 01:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829648-20.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO MIKHAEL GONCALVES FERREIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques bem como a última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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