TJRJ - 0053904-10.2017.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 15:39
Conclusão
-
14/01/2025 12:11
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1)Trata-se de ação em que a parte ré, embora regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de id. 150888940 .
Dessa forma, DECRETO A REVELIA, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil./r/n2) Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir. -
17/10/2024 16:01
Conclusão
-
17/10/2024 16:01
Decretada a revelia
-
17/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:23
Conclusão
-
12/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:23
Juntada de petição
-
12/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 19:58
Publicado Despacho em 16/11/2023
-
01/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 19:58
Conclusão
-
01/07/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 03:20
Documento
-
01/12/2022 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:33
Conclusão
-
15/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:13
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:39
Juntada de documento
-
03/06/2022 17:44
Conclusão
-
03/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:13
Juntada de documento
-
12/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:47
Conclusão
-
15/10/2021 15:34
Juntada de petição
-
07/10/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:56
Publicado Despacho em 18/10/2021
-
22/09/2021 14:56
Conclusão
-
22/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:49
Juntada de petição
-
16/04/2021 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 02:39
Documento
-
03/04/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 02:20
Documento
-
16/03/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 09:18
Juntada de petição
-
08/09/2020 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 17:23
Conclusão
-
08/09/2020 17:23
Publicado Decisão em 15/09/2020
-
08/09/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 20:22
Juntada de petição
-
03/06/2020 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 15:31
Conclusão
-
27/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 15:16
Juntada de documento
-
28/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:16
Publicado Despacho em 13/12/2019
-
28/11/2019 15:16
Conclusão
-
28/11/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 15:09
Documento
-
06/09/2019 14:13
Juntada de petição
-
29/08/2019 16:57
Expedição de documento
-
29/08/2019 12:39
Expedição de documento
-
22/08/2019 11:33
Publicado Despacho em 30/08/2019
-
22/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:33
Conclusão
-
22/08/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:40
Juntada de documento
-
01/07/2019 14:41
Conclusão
-
01/07/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:41
Publicado Despacho em 09/07/2019
-
01/07/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 10:58
Juntada de petição
-
24/06/2019 12:31
Conclusão
-
24/06/2019 12:31
Publicado Despacho em 27/06/2019
-
24/06/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 00:00
Juntada de petição
-
03/06/2019 11:22
Conclusão
-
03/06/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:22
Publicado Despacho em 07/06/2019
-
02/06/2019 17:34
Juntada de petição
-
29/05/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 15:06
Documento
-
16/05/2019 15:51
Expedição de documento
-
16/05/2019 11:13
Expedição de documento
-
14/05/2019 15:02
Publicado Despacho em 17/05/2019
-
14/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:02
Conclusão
-
14/05/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:56
Documento
-
03/05/2019 12:46
Juntada de petição
-
25/04/2019 15:27
Expedição de documento
-
25/04/2019 10:54
Expedição de documento
-
11/04/2019 17:39
Publicado Despacho em 17/04/2019
-
11/04/2019 17:39
Conclusão
-
11/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 14:43
Conclusão
-
23/01/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 14:43
Publicado Despacho em 28/01/2019
-
28/12/2018 13:21
Juntada de petição
-
29/11/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 15:23
Documento
-
22/11/2018 10:35
Expedição de documento
-
21/11/2018 13:00
Expedição de documento
-
14/11/2018 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2018 13:49
Publicado Decisão em 22/11/2018
-
14/11/2018 13:49
Conclusão
-
13/11/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 13:26
Juntada de petição
-
25/06/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 14:38
Publicado Despacho em 29/06/2018
-
25/06/2018 14:38
Conclusão
-
13/02/2018 16:21
Juntada de petição
-
29/01/2018 15:33
Conclusão
-
29/01/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 15:33
Publicado Despacho em 01/02/2018
-
25/01/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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