TJRJ - 0802419-11.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802419-11.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINHO OLEGARIO DE BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que a nulidade do TOI aplicado, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defere a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para a função de perito, CLAUDIA ALBERGARIA CLARO([email protected]).
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida (Art. 95 do CPC), os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, em 5 dias.
Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC).A perícia deve ser concluída em 30 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (art. 477, § 1º, do CPC).
QUEIMADOS, 3 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0802419-11.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINHO OLEGARIO DE BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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