TJRJ - 0820895-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JUVENAL MAGALHAES MELO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0820895-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO SILVA RÉU: GM SAT COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo de fls. 144310647 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais.
Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre o autor e o 2º réu, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC, em relação ao 2º réu.
Custas e honorários conforme o art. 90 §2º do CPC, se não houver disposição no acordo, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado dê-se baixa em relação ao 2º réu, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, devendo a ação prosseguir com relação ao 1º réu.
Cumpra o autor a determinação de fls. 130018643, item 2.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:31
Homologada a Transação
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27/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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