TJRJ - 0835020-08.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0835020-08.2023.8.19.0002 - Distribuído em03/10/2023 17:32:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diga o interessado se ainda tem algo a requerer no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que o processo será arquivado em caso de inércia, bem como que há incidência de custas para eventual desarquivamento.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:13
Juntada de mandado
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835020-08.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 149138044 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte e após o recolhimento das custas pertinentes.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:31
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA PAGANI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RHAYENE COELHO DE SOUZA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/12/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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08/11/2023 15:26
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/11/2023 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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