TJRJ - 0825834-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 17:50
Juntada de mandado
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 19:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES BORGES ISCHAKEWITSCH em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0825834-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE GOMES BORGES ISCHAKEWITSCH RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte e após o recolhimento das custas pertinentes.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:37
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES BORGES ISCHAKEWITSCH em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825834-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE GOMES BORGES ISCHAKEWITSCH RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES BORGES ISCHAKEWITSCH em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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07/08/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/08/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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