TJRJ - 0818257-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO AMARAL em 01/07/2025 23:59. 
- 
                                            27/06/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
- 
                                            24/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818257-53.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE Vistos etc.
 
 Informações em Mandado de Segurança, em anexo.
 
 Aguarde-se o julgamento.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
- 
                                            18/06/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/06/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/06/2025 14:54 Expedição de Ofício. 
- 
                                            06/06/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/05/2025 00:38 Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            25/05/2025 00:38 Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO AMARAL em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na decisão diante do disposto nos Enunciados nºs. 11.6.1 e 11.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
- 
                                            14/05/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2025 12:10 Outras Decisões 
- 
                                            30/04/2025 15:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/04/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 01:57 Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            24/04/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 11:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/04/2025 13:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            15/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 16:49 Não recebido o recurso de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE - CNPJ: 87.***.***/0011-87 (EXECUTADO). 
- 
                                            08/04/2025 15:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2025 16:37 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            21/03/2025 16:24 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de RAFAEL ALVAREZ DE AZEVEDO em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
- 
                                            28/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
- 
                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2025 12:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/02/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/02/2025 11:07 Expedição de Ofício. 
- 
                                            21/02/2025 11:54 Expedição de Ofício. 
- 
                                            14/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 16:06 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            06/02/2025 16:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            06/02/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 16:05 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
- 
                                            20/12/2024 00:19 Decorrido prazo de CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            20/12/2024 00:19 Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
- 
                                            04/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/12/2024 13:39 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            28/11/2024 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 13:54 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/11/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2024 13:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818257-53.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA ALVAREZ DE AZEVEDO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
- 
                                            11/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 18:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            06/11/2024 12:48 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            06/11/2024 12:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            05/11/2024 16:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/11/2024 16:05 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            05/11/2024 16:05 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            05/11/2024 16:05 Recebidos os autos 
- 
                                            09/10/2024 11:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
- 
                                            09/10/2024 11:13 Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            09/10/2024 11:13 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            08/10/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2024 10:43 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/10/2024 10:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            04/10/2024 00:07 Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE em 03/10/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 11:18 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            10/09/2024 15:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/08/2024 12:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
- 
                                            23/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/08/2024 10:04 Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            19/08/2024 17:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/08/2024 15:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/08/2024 15:24 Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            06/08/2024 15:24 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            09/07/2024 08:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/07/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2024 13:34 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            29/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 29/05/2024. 
- 
                                            29/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
- 
                                            28/05/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2024 12:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            27/05/2024 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/05/2024 13:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/05/2024 13:14 Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            27/05/2024 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866856-65.2024.8.19.0001
Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urb...
Jeane Araujo Dias
Advogado: Michele Caroline Pires Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804695-36.2024.8.19.0254
Marcos Vinicius de Barros Cruz
Linkedin Representacoes do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Vinicius de Barros Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2024 11:10
Processo nº 0808117-69.2022.8.19.0066
Eliza Maria de Carvalho e Castro
Municipio de Volta Redonda
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 17:13
Processo nº 0800154-71.2024.8.19.0023
Maria Luiza Gravano Moura
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Coutinho de Abreu de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 08:45
Processo nº 0814651-94.2024.8.19.0054
Doralice Monteiro Sanes
Banco do Brasil SA
Advogado: Sheila Cristina Martins Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 12:38