TJRJ - 0834368-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834368-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA LUCIA DA SILVA SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 98 do CPC.
Diante do rito preconizado, na forma do art. 129, inciso II, da Lei n. 8213/91, com vistas à apuração de eventual perda de capacidade laborativaem razão da atividade exercida, defiro a produção de prova pericial consistente em exame médico, nomeando Alberto Yunes, ortopedista, e-mail: [email protected], como perito do Juízo.
Fixo os honorários periciais em conformidade com a Resolução nº 02/18 do CM/TJRJ, facultando às partes a formulação de quesitos, no prazo de 05dias, bem como eventual indicação de assistente técnico.
Intime-se para ciência da nomeação e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data de realização do exame.
Cite-se e intime-se o INSS para que proceda ao depósito dos honorários periciais e oferecimento da peça de defesa.
Informada a data do exame, intimem-se as partes para comparecimento à perícia.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com a vinda do laudo, às partes e, em seguida, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDA LUCIA DA SILVA SANTOS - CPF: *10.***.*57-05 (AUTOR).
-
28/11/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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