TJRJ - 0839811-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839811-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAELA ELIANE TIMPONI VASCONCELLOS CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se, por oficial de justiça de plantão, para cumprimento do comando judicial no prazo assinalado e apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com empresas prestadoras de serviços públicos, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, conforme Ato Normativo TJERJ n. 46/23.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:29
Declarada incompetência
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28/11/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAPHAELA ELIANE TIMPONI VASCONCELLOS CAMPOS - CPF: *10.***.*55-67 (AUTOR).
-
25/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 17:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/11/2024 17:54
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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