TJRJ - 0824750-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0824750-58.2024.8.19.0205 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JOSE HELENO VIEIRA JUNIOR RÉU: ANTONIO ALVES LOPES, UMBELINA MARIA LOPES RIBEIRO, MARIA ALICE LOPES DE ALMEIDA, AUGUSTO JOSE ALVES LOPES, PAULO CESAR ALVES LOPES Considerando a necessidade de racionalizar a instrução, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia (arts. 369 e 370, CPC).
Advirto que poderão ser indeferidas as diligências inúteis, impertinentes ou protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Após, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento do processo (art. 357, CPC).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/01/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/02/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824750-58.2024.8.19.0205 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JOSE HELENO VIEIRA JUNIOR RÉU: ANTONIO ALVES LOPES, UMBELINA MARIA LOPES RIBEIRO, MARIA ALICE LOPES DE ALMEIDA, AUGUSTO JOSE ALVES LOPES, PAULO CESAR ALVES LOPES 1.
Trata-se de ação renovatória de locação não residencial com pedido de fixação de aluguel provisório no valor de R$ 27.196,89 (vinte e sete mil, cento e noventa e seis e oitenta e nove centavos) Todavia, não há elementos suficientes nos autos, ao menos em sede de cognição sumária, para convencimento deste juízo, razão pela qual, por ora, deixo de fixá-lo, notadamente diante da circunstância de que a questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Confira-se o entendimento: Agravo de instrumento.
Ação renovatória.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Pretensão do autor de fixação de aluguel provisório no valor equivalente a 80% do aluguel mensal vigente.
Ausência de demonstração de desequilíbrio na relação locatícia, em sede de cognição sumária.
Princípio do pacta sunt servanda.
Necessidade de instrução probatória, a fim de se obter subsídios para melhor esclarecimento das questões postas em exame.
Requisitos do art. 300 do CPC não evidenciados.
Desprovimento do recurso. (0049508-70.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 31/10/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)) 2.
Designo audiência de conciliação prevista no art. 68, inciso IV, da Lei 8.245/91a ser realizada presencialmente no dia 08/01/2025 às 14h30, Cite-se e intime-se o réu para que compareça à audiência prevista, acompanhado de advogado ou defensor público.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de direito em exercício -
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:30
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801411-17.2023.8.19.0040
Soloni Raimundo Ventura
Banco Master S.A.
Advogado: Luciana de Melo Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 18:36
Processo nº 0032754-28.2021.8.19.0204
Postalis
Wanderson Costa Pereira
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2021 00:00
Processo nº 0867562-34.2024.8.19.0038
Carlos Alberto Lisboa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 09:44
Processo nº 0828912-33.2023.8.19.0205
Itau Unibanco S.A
Fernando Teixeira
Advogado: Marcus Vinicius Flores Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 12:43
Processo nº 0957660-79.2024.8.19.0001
Makrofarma Quimica Farmaceutica LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 10:59