TJRJ - 0819921-02.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:44
Baixa Definitiva
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29/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:44
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE AZEREDO LESSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA DE AZEREDO LESSA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIA DOS SANTOS DE MACEDO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819921-02.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DOS SANTOS DE MACEDO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
28/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/09/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 21:24
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/08/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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