TJRJ - 0808975-03.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 21:58
Baixa Definitiva
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSICA XAVIER DA SILVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808975-03.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA XAVIER DA SILVEIRA EXECUTADO: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 20:07
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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26/09/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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26/09/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 23:19
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/07/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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