TJRJ - 0875848-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0875848-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto, JULGO PROCEDENTESospedidos formulados na inicial, e CONDENOo réu a se abster de efetuar o desconto sob a rubrica “4030 – Abatimento Pensão Previd”sobre a pensão especial paga à autora; bem comoao pagamento das diferenças devidas a serem apuradas em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o INPC até 8/12/2021, conforme fixado no julgamento do processo paradigma do Tema 905 do STJ, e após à publicação da EC nº 113/2021, incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ.
SEM CUSTAS, tendo em vista a dispensa legal do seu recolhimento, prevista no artigo 17, IX, da Lei nº 3.350/1999.
DEIXO DE SUBMETERao duplo grau obrigatório de jurisdição, uma vez que, embora se trate de sentença ilíquida, o valor a ser liquidado não se aproximará de 500 salários-mínimos, aplicando-se, assim, a exceção prevista no art. 496, parágrafo 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se...." RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*06-55 (AUTOR).
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31/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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