TJRJ - 0819549-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:05
Juntada de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 19:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/03/2025 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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26/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:07
Outras Decisões
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13/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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09/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819549-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE MOURA BRAGA RÉU: ALEXANDRE CESAR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, TABATA QUEIROZ DA SILVA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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08/10/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de TABATA QUEIROZ DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:34
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE CORREIA FERREIRA DA ROSA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 03/07/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/07/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2024 09:29
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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