TJRJ - 0802519-31.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de URSULA DA SILVA DE MELLO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:07
Outras Decisões
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02/07/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0802519-31.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA CLAUDINO MACIEL EXECUTADO: URSULA DA SILVA DE MELLO 1- Id. 184810299 - Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE no valor de R$ 6.909,11 (id. 162108775), com repetição programada da ordem pelo prazo de 60 dias.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. 2- Restrição imposta, conforme recibo RENAJUD que segue. À parte autora para que informe novo endereço da ré para que o OJA intime a parte executada da penhora, nomeie depositário, localize o veículo e o avalie.
Desde já indefiro a expedição de ofícios para localização, já que a diligência compete à parte. 3- Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD eis que cabe à parte interessada diligenciar. 4- Indefiro o pedido de renovação do mandado de penhora no mesmo endereço, tendo em vista a certidão de id. 182009231.
Ressalto que a diligência a ser efetivada é de penhora portas adentro e não, apenas, de intimação da executada.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de URSULA DA SILVA DE MELLO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:54
Outras Decisões
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16/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de URSULA DA SILVA DE MELLO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Ato Ordinatório id. 160028682 -
03/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLA CLAUDINO DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/05/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLA CLAUDINO DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 19:13
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/03/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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