TJRJ - 0967106-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0967106-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: CEDAE Certifico que a apelação é tempestiva e o apelante beneficiário da gratuidade de justiça.
Ao apelado em contrarrazões.
Se o apelado, em suas contrarrazões, alegar matérias relacionadas nos arts. 1009, §1º e 1015, CPC, diga o apelante em 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, diga o apelado (apelante originário) em contrarrazões em 15(quinze) dias.
Após, subam ao e.
Tribunal de Justiça do ERJ, na forma do art. 1010, §3º, CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
DENISE TAVARES MANSUR -
06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0967106-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: CEDAE Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo na forma do artigo 357 do CPC.
Delimito a questão de fato à demonstração, se houve ou não, falha na prestação de serviço e os danos porventura decorrentes.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Em razão da inversão concedo nova oportunidade para a ré se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
12/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CEDAE em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO SIQUEIRA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:23
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *18.***.*80-01 (AUTOR).
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28/02/2024 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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