TJRJ - 0811924-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811924-12.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNATAN ROGGER DA SILVA MOREIRA RÉU: CARTAO BRB S/A Id. 184763262: Diante do decurso temporal da data da petição, indefiro a dilação do prazo.
Intime-se o autor para cumprir o despacho do id. 179843990 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venh -
03/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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